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Comissão aprova isenção de custas processuais para entidades beneficentes e filantrópicas

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados A relatora na comissão, Flávia Morais, apresentou substitutivo A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputado...

19/09/2023 às 12h35
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A relatora na comissão, Flávia Morais, apresentou substitutivo - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
A relatora na comissão, Flávia Morais, apresentou substitutivo - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta entidades filantrópicas e beneficentes da área de assistência social das custas processuais e do depósito recursal. Custas processuais são as despesas do processo judicial e o depósito recursal é valor exigido da parte para ter direito a recurso na Justiça do Trabalho.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

Inclusão de filantrópicas
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um texto substitutivo com mudanças no Projeto de Lei 3115/19, do ex-deputado Guiga Peixoto (SP). Além de adaptações de redação, a relatora deixou explícito no texto que a medida se aplica a entidades filantrópicas.

Ao contrário das filantrópicas, que são necessariamente gratuitas, as entidades beneficentes podem ser remuneradas para prestar serviços a terceiros.

Flávia Morais explicou que é preciso manter a referência às duas entidades. "Com isso, evitam-se interpretações futuras de que as filantrópicas não são beneficiárias da isenção das custas”, argumentou.

Quem está isento hoje
Atualmente, estão isentos das custas:

  • a União,
  • os estados,
  • os municípios,
  • suas respectivas autarquias e fundações públicas,
  • o Ministério Público do Trabalho,
  • os beneficiários de justiça gratuita estabelecidos pela Lei 1.060/50 e pelo Código de Processo Civil.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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