A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento.
Essas certidões são popularmente conhecidas como “nada consta”. Pelo texto, elas terão cunho meramente informativo e não impedirão a habilitação. Além disso, terão de ser emitidas nas comarcas onde os noivos moram e trabalham.
O Projeto de Lei 1973/23 foi proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), deu parecer favorável ao texto.
“A exigência das certidões evitará surpresas sobre eventos passados, possibilitando que a relação parta de um porto seguro, com transparência e segurança”, disse Eurico.
Transparência
As novas regras são incluídas no Código Civil. Atualmente, a legislação já exige uma série de documentos dos noivos para a habilitação ao casamento, como certidão de nascimento e declaração do estado civil.
Tramitação
O PL 1973/23 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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