O Projeto de Lei 1454/23 institui o "Selo-Arte Café" para produto obtido mediante o emprego de modo artesanal de produção e de processamento.
Pela proposta, cabe aos municípios estabelecerem as exigências e os procedimentos necessários para o registro do estabelecimento produtor e do produto contemplado com o selo, bem como o controle, a classificação e a fiscalização do produto.
Entre os objetivos do selo estão:
O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirma que o sistema produtivo do café artesanal exige do produtor rural meticulosa e incessante busca por qualidade em todas as etapas de produção – do plantio à colheita, à torra e à moagem – e criteriosa seleção dos grãos para a obtenção de bebida.
“Uma vez implantado, o Selo-Arte Café contribuirá para a intensificação desse processo, com ampliação do dinamismo do segmento e da agregação de valor à produção própria, com a consequente superação das desvantagens inerentes à pequena escala de produção e à comercialização do grão in natura”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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