O Projeto de Lei 1284/19 determina que os preços mínimos de produtos agrícolas serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em valores não inferiores ao custo operacional de produção. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Esse custo operacional será obtido mediante a soma dos custos de produção com o custo da depreciação anual de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.
O texto altera o Decreto-Lei 79/66. A redação atual determina que os preços mínimos são definidos pelo CMN considerando os diversos fatores que influenciam as cotações dos produtos agrícolas nos mercados interno e externo e, também, com base nos custos de produção.
Segundo o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor da proposta, o objetivo da mudança é incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. “O mérito é atingir, principalmente, a agricultura familiar”, argumentou Heinze ao defender as alterações.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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