O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (25) uma resolução para garantir a proteção de crianças e adolescentes que estão sob ameaça de morte. As regras deverão ser aplicadas no prazo de 120 dias pelos tribunais de todo o país.
A resolução reafirma que o Judiciário deverá seguir as regras do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, estabelecido pelo Decreto 9.579/2018. A norma prevê que o nome de crianças ameaçadas deve ser retirado do sistema nacional de adoção, cadastro criado para facilitar o processo para encontrar um lar para crianças que estão em abrigos.
No caso de menores que cumprem medida socioeducativa, está prevista a transferência do adolescente para outra cidade. O novo local para cumprimento da pena deverá ser indicado por uma equipe do programa de proteção, cuja localização deverá ser mantida em sigilo.
De acordo com o CNJ, a nova resolução levou em consideração as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Justiça Especialistas defendem reformulação da Polícia Civil do Rio
Justiça Por unanimidade, STF mantém prisão de suspeitos por morte de Marielle
Justiça Delegado tomou posse um dia antes do assassinato de Marielle
Justiça Motivação da morte de Marielle envolve questão fundiária e milícia
Justiça Prisão de suspeitos no caso Marielle passará por referendo no Supremo
Justiça Ministro diz que é possível enfrentar avanço do crime sobre o Estado 
Mín. 22° Máx. 31°
Mín. 23° Máx. 29°
ChuvaMín. 23° Máx. 29°
Chuvas esparsas



