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Comissão aprova inclusão de jogos eletrônicos na Lei Geral do Esporte

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Luiz Lima ouviu atletas, empresários e especialistas para elaborar parecer A Comissão do Esporte da Câmara do...

27/10/2023 08h25
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Câmara de Notícias
Luiz Lima ouviu atletas, empresários e especialistas para elaborar parecer - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
Luiz Lima ouviu atletas, empresários e especialistas para elaborar parecer - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui o esporte eletrônico como uma das modalidades da Lei Geral do Esporte. O texto define o esporte eletrônico como atividade que demanda exercício intelectual e destreza em que pessoas ou equipes disputam jogo virtual com regras predefinidas, por meio da internet ou de rede de computadores.

A Lei Geral do Esporte é a norma que regulamenta a prática desportiva no País. Ela delimita responsabilidades de União, estados e municípios e unifica em um só documento a legislação do setor, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e a Lei da Bolsa Atleta.

Atualmente, as regras previstas na lei se aplicam apenas ao esporte como atividade predominantemente física que tenha como objetivo a recreação, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.

Texto aprovado
Após reunião técnica com especialistas, gamers, acadêmicos, educadores e empresários do setor, o relator da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ), optou por um novo texto, em substituição ao Projeto de Lei 70/22, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

“Entre uma regulamentação mais ampla do setor, com definições mais detalhadas sobre os diversos aspectos jogos eletrônicos, e outra concepção apenas definindo os jogos eletrônicos em lei, preferiu-se a segunda, por ser consenso entre os participantes do encontro” , disse Lima.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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