O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A lei cria um arcabouço normativo para a continuidade de obras e serviços de infraestrutura que hoje estão paralisados ou inacabados.
De acordo com o governo, a previsão é restabelecer o ritmo de 5,6 mil obras na área da educação e 5,5 mil na de saúde.
A Lei 14.719/23 foi publicada na quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto do próprio Executivo (PL 4172/23), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O Senado manteve o texto da deputada.
O parecer incluiu na proposta do Executivo dispositivos que beneficiam a cultura e os estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Critérios para obras
A Lei 14.719/23 garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.
Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.
Na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação ou se o município sofreu desastres naturais nos últimos anos.
Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
Cultura e educação
O Congresso Nacional acrescentou à lei medidas para retomar obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/22).
O Congresso também adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fies. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.
A lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
Câmara dos Dep... Cancelada audiência sobre impacto orçamentário de programa de ajuda ao setor de eventos
Câmara dos Dep... Projeto proíbe isenção de ICMS sobre exportação de animais vivos
Câmara dos Dep... Maior parcela das emendas parlamentares ao Orçamento é destinada à saúde e a transferências para municípios
Câmara dos Dep... Transferências especiais para municípios passam de R$ 2 bi em 2021 para R$ 8 bi em 2024
Câmara dos Dep... Pessoas com Síndrome de Down vêm à Câmara defender seus direitos e pedem combate ao preconceito
Câmara dos Dep... Projeto obriga bancos a oferecerem número de telefone para atendimento humanizado de idosos 
Mín. 23° Máx. 35°
Mín. 24° Máx. 36°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 34°
Chuvas esparsas



