O Projeto de Lei 1653/23 prevê que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) também façam o acolhimento de filhos crianças e adolescentes, ainda que decorrentes de filiação socioafetiva. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.541/23 , que instituiu o trabalho ininterrupto dessas delegacias.
A legislação hoje determina que as Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a dignidade sexual. Além disso, devem atuar nos feminicídios e funcionar ininterruptamente, inclusive nos feriados e nos finais de semana.
“Além de acolher as mulheres, essas delegacias precisam efetuar o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, já que se tratam de órgãos qualificados para realizar o encaminhamento dessas vítimas”, destacou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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