O Projeto de Lei 4100/23 determina que as casas-abrigo destinadas a acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes menores de idade sejam instaladas, de preferência, perto de delegacias da mulher. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha .
“A experiência traumática da violência doméstica exige um espaço que promova a cura emocional, ofereça apoio psicológico, orientação legal e acesso a serviços médicos, se necessário”, afirma a autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP).
"Nossa proposta é estabelecer essas casas-abrigos, preferencialmente nas proximidades das delegacias especializadas de atendimento à mulher, para facilitar o acesso e a colaboração entre as instituições", acrescenta Ely.
Segundo a deputada, essa localização estratégica "permitirá uma resposta mais
rápida e eficaz às situações de emergência".
Atualmente, o serviço de abrigo para mulheres vítimas ou ameaçadas de violência domésticas é regulamentado por regras estaduais. As casas-abrigo costumam ficar em locais sigilosos, por motivos de segurança.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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