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CCJ aprova transformar cargo de técnico do MPU em cargo de nível superior

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) uma proposta da Procuradoria-Geral da República que transforma cargos de...

26/04/2023 às 11h00
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
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Veneziano Vital do Rêgo relatou o projeto - Geraldo Magela/Agência Senado
Veneziano Vital do Rêgo relatou o projeto - Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) uma proposta da Procuradoria-Geral da República que transforma cargos de técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público em cargos de nível superior. O texto foi relatado na comissão pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para o Plenário. Já aprovado na Câmara, o PL 2.969/2022 determina que os cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União (MPU) sejam considerados essenciais à atividade jurisdicional. A proposição altera a Lei 13.316, de 2016, que normatiza as carreiras dos servidores do Ministério Público, para prever que os cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), hoje de nível médio, passarão a ser de nível superior. Os técnicos do MPU e do CNMP com direito ao adicional de qualificação de 5% do salário base por já serem terem diploma de curso superior terão essa parcela automaticamente incorporada ao salário. O aumento das despesas será pago pelo orçamento do MPU. O texto também transforma 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro cargos de procurador da Justiça Militar, em dois cargos de promotor da Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no Ministério Público Militar. Os cargos em comissão deverão ser preenchidos apenas por servidores efetivos. O procurador-geral da República argumenta que o projeto visa reestruturar o MPM e a distribuição de procuradorias de Justiça Militar pelo território nacional, para ampliar e realocar os efetivos das Forças Armadas e aumentar a força de trabalho da atividade fim do MPM. Ele justifica a mudança lembrando que a Lei 13.491, de 2017, ampliou a competência da Justiça Militar, que passou a compreender, além dos crimes previstos no Código Penal Militar, todos os demais previstos na legislação penal comum. Para o senador Veneziano Vital do Rêgo, a transformação de cargos do MPU e do CNMP é assunto de interesse próprio dos órgãos, que têm autonomia para promover reorganização interna. “Já a mudança de nível de escolaridade de técnico judiciário para nível superior atende aos modernos avanços tecnológicos e às novas demandas da administração pública e da sociedade, que, cada vez mais, exigem qualificação dos servidores públicos e qualidade superior nos trabalhos realizados”, argumenta.
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