O Projeto de Lei 2392/23 define como infração à ordem econômica a prática de empresas que, se valendo de posição dominante no mercado, atrasar sem motivo justo pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Defesa da Concorrência , que prevê, para esses casos, multa à empresa, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e ao administrador responsável, podendo chegar a 20% da aplicada à companhia.
“Há diversos relatos de empresas com posição dominante no mercado que atrasam de forma constante e voluntária pagamentos a fornecedores, mesmo com dinheiro em caixa, a fim de melhorar seus balanços contábeis e aumentar arbitrariamente os lucros”, argumenta a autora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Cancelada audiência sobre impacto orçamentário de programa de ajuda ao setor de eventos
Câmara dos Dep... Projeto proíbe isenção de ICMS sobre exportação de animais vivos
Câmara dos Dep... Maior parcela das emendas parlamentares ao Orçamento é destinada à saúde e a transferências para municípios
Câmara dos Dep... Transferências especiais para municípios passam de R$ 2 bi em 2021 para R$ 8 bi em 2024
Câmara dos Dep... Pessoas com Síndrome de Down vêm à Câmara defender seus direitos e pedem combate ao preconceito
Câmara dos Dep... Projeto obriga bancos a oferecerem número de telefone para atendimento humanizado de idosos 
Mín. 23° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 35°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 35°
Tempo limpo



