A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê sanções para as empresas que praticarem atos discriminatórios contra as pessoas com deficiência. A medida é inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência .
O Projeto de Lei 1032/22 , do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). A proposta ainda vai ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
“A legislação deve ser elaborada de modo a atender as necessidades das pessoas com deficiência”, disse a relatora.
Medidas
Pelo texto, a pessoa jurídica que pratique, induza ou incite discriminação de pessoa em razão de sua deficiência estará sujeita - além da indenização por dano material, moral ou à imagem - à restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Quanto à restrição de direitos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pessoa jurídica ficará proibida de fazer contrato com o poder público e dele obter subsídios por, no mínimo, dois anos e, no máximo, dez anos.
Já a prestação de serviços à comunidade consistirá em custeio de programas de fomento à proteção da pessoa com deficiência contra toda forma de discriminação ou violência e de obras de acessibilidade.
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