A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 345/22 , que regulamenta a venda de pneus reformados, como os recauchutados.
Pelo texto, o fornecedor dos pneus deve identificar, em cada produto, as especificações técnicas e de rastreabilidade, de forma legível e indelével, com base em futuro regulamento da lei. Hoje não há essa exigência, e o produto pode ser vendido com as especificações originais raspadas.
O objetivo da proposta é permitir que o consumidor conheça a origem do produto, como por exemplo o ano de fabricação. O texto é de autoria do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diferença
O relator do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “A provisão de um conjunto mínimo de informações sobre os usados pode fazer muita diferença na decisão de compra do consumidor”, disse.
Por recomendação de Mattos, o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que analisou a proposta anteriormente . O substitutivo foi apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Regras de venda
O substitutivo divide os pneus reformados em três categorias:
O regulamento da lei caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e poderá incluir padrões mínimos de segurança dos pneus reformados.
Sanções
O substitutivo deixa claro que os pneus reformados não podem oferecer riscos aos consumidores.
Prevê ainda que os fornecedores que venderem o produto fora das especificações poderão sofrer sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor , como multa e apreensão do produto.
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