Os usuários dos serviços da Companhia de Saneamento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor) vão perceber, em média, uma redução de até 7,68% no valor de suas faturas de água e esgoto. A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) publicou resolução normativa que autoriza a redução da tarifa a partir de janeiro de 2024, na última semana, no Diário Oficial.
Essa redução é resultado da 5ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Copanor, realizada pela Arsae-MG após intenso processo de estudo e debate, com participação da sociedade por meio de contribuições acerca dos temas tratados. A 5ª RTP da Copanor foi composta por três etapas: na primeira fase foram realizadas consulta e audiência públicas sobre a metodologia de verificação de ativos. A segunda etapa foi sobre a reconstrução da receita tarifária e das diretrizes para definição da estrutura tarifária, bem como a metodologia e as metas do Fator X. Já a terceira trouxe os cálculos, a nota técnica e a minuta de resolução.
A redução de 7,68% da tarifa resulta, entre outros fatores, de penalizações aplicadas à Copanor pelo descumprimento das metas de desempenho presentes no Fator X, um mecanismo tarifário que recompensa ou penaliza o prestador de serviços com base em seus resultados. Dentre as metas não alcançadas estão o avanço aquém do desejado em relação ao tratamento de esgoto, a taxa de manifestações de falta de água e de descontinuidade, a taxa de reclamações de refluxo de esgoto no interior do imóvel e a Eficiência de Remoção de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio).
Como a Copanor não atingiu a meta estabelecida pelo Fator X, as penalidades tarifárias ultrapassam R$ 5 milhões deduzidos da tarifa que seria cobrada da população. Haverá redução em todas as faturas de todas as faixas de consumo. Por exemplo, usuários residenciais de água e esgoto que consomem 10m³, por exemplo, deixam de pagar R$ 65,13 e passam a pagar R$ 59,97. Os documentos relacionados à revisão estão disponíveis no site da Arsae-MG.
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Copasa
A diretoria colegiada da Arsae-MG autorizou o reajuste de valor médio de 4,21% nas tarifas de água e esgoto da Copasa, valor abaixo do IPCA de 4,62%.
A metodologia de reajuste tarifário da Copasa foi definida pela Arsae-MG em 2021, após amplo debate com o público, e as regras aprovadas têm validade até 2025. As novas tarifas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Todos os documentos relacionados à revisão estão disponíveis no site da Arsae-MG.
Reajustes diferentes
Copasa e Copanor são prestadores distintos, que atendem mercados com realidades diversas e possuem metas e desafios diferentes a serem superados. As metodologias de cálculo são similares, mas não iguais. Enquanto o ciclo tarifário da Copasa dura quatro anos, sendo o primeiro ano marcado por uma Revisão Tarifária e os demais por Reajustes Tarifários, o da Copanor possui ciclo de apenas um ano, resultando em Revisões Tarifárias Anuais. Assim, por se tratarem de processos diferentes, demandam etapas distintas para seus cálculos.
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