A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que permite ao juiz decretar, de ofício, a prisão preventiva nos crimes tipificados na Lei Maria da Penha, ajustando redação do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.6898/41). A prisão de ofício ocorre quando não é requerida pelas partes, Ministério Público, querelante ou assistente de acusação, ou por representação do delegado de polícia. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o Projeto de Lei 5781/23 foi aprovado com parecer favorável da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
O ajuste deve-se ao fato de lei anterior (13.964/19), que retirou a possibilidade de o juiz decretar medidas cautelares, como a prisão preventiva, de ofício no caso geral.
Assim, especificamente para os crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá voltar a decretar a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal ou, após receber o auto, converter prisão em flagrante para preventiva.
Segundo Aguinaldo Ribeiro, “o projeto repara um problema real na legislação a fim de resolver um problema real que as mulheres vivem no seu dia-a-dia”,.
Para Soraya Santos, “a demora na prisão do agressor ou na aplicação de outra medida cautelar, decorrente da necessidade de provocação do juiz, pode expor a vítima a novos episódios de violência e provocar sua revitimização”.
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