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Detran prende quatro e autua 15 motoristas que dirigiam sob o efeito de álcool

A fiscalização é intensificada em Salinópolis e no acesso à Ilha de Mosqueiro, a fim de coibir o descumprimento das normas do Código de Trânsito Br...

09/12/2023 às 15h22
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Secom Pará
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Crédito: Asdecom / Detran PA
Crédito: Asdecom / Detran PA

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) prendeu, na sexta-feira (8), quatro pessoas por alcoolemia e autuou 15 motoristas por condução de veículo sob o efeito de álcool em estradas estaduais. As ações ocorreram em Salinópolis (três prisões e 12 autuações) e na Rodovia PA-391, que dá acesso ao distrito de Mosqueiro (uma prisão e três autuações).

O combate à alcoolemia é uma das principais diretrizes do Detran e alvo das constantes operações de fiscalização realizadas nas rodovias estaduais. Em todos os fins de semana os agentes aplicam o teste do etilômetro, para inibir essa irregularidade ao volante e reduzir os sinistros de trânsito. “O Detran realiza a fiscalização voltada aos condutores que insistem em fazer a combinação bebida alcoólica e direção veicular. A ação conta com o uso do etilômetro, que mede o teor alcoólico do motorista. Dependendo do resultado poderá responder administrativa e criminalmente”, afirmou o coordenador de Operações do Detran, Ivan Feitosa.

Para o cumprimento da Lei Seca são feitas abordagens de veículos para identificação do condutor e posterior teste do etilômetro. A caracterização de alcoolemia, com exceção de prisão, ocorre quando há presença de até 0,33 miligramas por ar expelido dos pulmões. A partir de 0,34 mg, o motorista é conduzido para a delegacia.

“A partir de 0,34 mg passa a ser um crime de trânsito. Muito cuidado nessas festas ao consumir bebida alcoólica e pensar em dirigir. O Detran fiscaliza para que a gente possa dar maior segurança aos nossos motoristas e as nossas famílias. O objetivo é garantir que todos possam ter um final de ano mais seguro”, disse José Bento Gouveia, diretor Técnico-operacional do Detran.

Flagrante- De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 306, a autuação em flagrante ocorre quando o etilômetro constatar direção sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, podendo haver prisão em flagrante dependendo da quantidade constatada pelo equipamento, detenção esta afiançável se não houver vítimas fatais.

As punições incluem ainda a aplicação de multa, no valor de R$ 2,9 mil, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sete pontos pela infração e abertura de processo administrativo, que pode acarretar em uma suspensão temporária ou permanente da permissão para dirigir.

As penalizações também ocorrem quando o condutor se recusa a fazer o teste e quando não incide em crime o resultado do teste pelo aparelho. Constatado o crime, o motorista é diretamente conduzido à delegacia mais próxima para a lavratura do flagrante.

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