Sábado, 27 de Junho de 2026 18:11
(xx) xxxxx-xxxx
Geral DECRETO

Governo garante descontos no IPVA 2024

Desconto é de até 15% para quem não tem multas de trânsito nos dois anos anteriores

12/12/2023 16h07
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Secom Pará
Crédito: Pedro Guerreiro / Ag. Pará
Crédito: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

Foi publicado nesta terça-feira (12/12), no Diário Oficial do Estado, o decreto 3.577/23, que regulamenta a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser pago:

I - integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos;

II - integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;

III - integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações;

IV - em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai definir os prazos e as formas de pagamento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Anúncio
Boa Vista, RR
Atualizado às 16h01
30°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 30°

33° Sensação
2.75 km/h Vento
60% Umidade do ar
100% (16.32mm) Chance de chuva
Amanhã (28/06)

Mín. 22° Máx. 29°

Chuvas esparsas
Segunda (29/06)

Mín. 23° Máx. 31°

Chuva
Anúncio
Mais lidas
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio