O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (13), com vetos, a Lei 14.750/23 , que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. A norma teve origem no projeto PL 2012/22, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro.
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, criada pela lei, determina as competências da União, de estados e municípios, especificando, entre as ações de prevenção, o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto também determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres ocorra de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.
Responsabilidade
As empresas ficam obrigadas a elaborar a análise de risco prévia para os seus empreendimentos. Quando modificá-lo, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. Esses deveres serão cumpridos conforme o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público.
Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente pelas empresas aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.
O plano de contingência passará a ser condição para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.
Na situação de iminência ou de ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; acompanhar e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta ao desastre; providenciar residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas ou pagar ao poder público pelo reassentamento.
Vetos
Entre os quatro dispositivos vetados pelo presidente está a inclusão do termo “ameaça” no rol de definições de desastres. Na mensagem de veto, a Presidência informa que, após ouvir o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, decidiu vetar o trecho por identificar contrariedade com o interesse público, “dada a imprecisão conceitual do termo”. De acordo com a justificativa, o dispositivo daria margem a interpretações amplas sobre o que poderia ser enquadrado ou não como ameaça no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O presidente vetou ainda o repasse adicional de recursos a estados e a municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres.
Outro trecho vetado foi o prazo de 24 meses para a aplicação da lei. O presidente ainda vetou a criação de plataforma digital única para reunir informações referentes aos monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco. “O dispositivo contraria o interesse público ao gerar redundância, sobreposição de esforços governamentais e possíveis custos adicionais", justifica a mensagem presidencial. "O Brasil conta atualmente com o Sistema de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais e o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, ambos em operação e que atuam em cooperação com instituições intragovernamentais e intergovernamentais.”
Câmara dos Dep... Cancelada audiência sobre impacto orçamentário de programa de ajuda ao setor de eventos
Câmara dos Dep... Projeto proíbe isenção de ICMS sobre exportação de animais vivos
Câmara dos Dep... Maior parcela das emendas parlamentares ao Orçamento é destinada à saúde e a transferências para municípios
Câmara dos Dep... Transferências especiais para municípios passam de R$ 2 bi em 2021 para R$ 8 bi em 2024
Câmara dos Dep... Pessoas com Síndrome de Down vêm à Câmara defender seus direitos e pedem combate ao preconceito
Câmara dos Dep... Projeto obriga bancos a oferecerem número de telefone para atendimento humanizado de idosos 
Mín. 23° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 35°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 35°
Tempo limpo



