A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o estágio de estudantes dos cursos de enfermagem (graduação e técnico) no Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal.
Segundo o texto, eles poderão estagiar nos quartéis e demais repartições em que seja necessária a prestação de serviço de saúde, desde que acompanhados de supervisão técnica. O estágio terá validade acadêmica.
A proposta aprovada ainda será analisada, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Formação
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), ao Projeto de Lei 3420/23 , do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto aprovado garante o estágio em corpos de bombeiros dos estados. A proposta original só prevê a medida para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Para o relator, “o estágio pode contribuir não somente para a formação acadêmica, mas para auxiliar no atendimento das ocorrências pela corporação, aliando a teoria aprendida em sala de aula com a atuação do CBM”.
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