Segundo o texto do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), em vez de 10% da arrecadação irem para a Seguridade Social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).
A Lei 13.756/18 , que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e Imposto de Renda), enquanto o projeto permite 82%.
Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outros símbolos, as empresas de apostas deverão lhes pagar contrapartida dentro dos 6,63%. Assim, desse total, 1,13 ponto percentual será distribuído a clubes e atletas na forma de um regulamento.
Do valor total arrecadado, excluídos prêmios e IRRF, 0,5% será direcionado a secretarias estaduais de Esporte, que terão de distribuir metade às secretarias municipais de Esporte proporcionalmente à população da cidade.
Dentro do montante da educação (1,82%), 0,82% ficará com as escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
No turismo, 1% irá para a Embratur, e 4% ficarão com o Ministério do Turismo.
Quanto à outorga, ela será onerosa, com o pagamento máximo de R$ 30 milhões pela autorização, a ser concedida para os que preencherem os requisitos. O valor permite o uso de um canal eletrônico (um app de apostas) por ato de autorização e deverá ser pago em 30 dias a partir do ato autorizador.
Essa autorização poderá, a critério do Ministério da Fazenda, ser por até três anos, terá caráter personalíssimo, inegociável e intransferível.
Serão impedidos de jogar, entre outros:
Bolsa-Atleta para gestantes
Os deputados também aprovaram neste ano proposta que garante às atletas gestantes ou mães de recém-nascidos o direito de receber regularmente as parcelas do programa Bolsa-Atleta. O benefício vale do período da gestação até seis meses após o nascimento da criança. Isso é o que prevê a Lei 14.614/23 , oriunda do Projeto de Lei 1084/23 , do Poder Executivo.
Com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto assegura o pagamento desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a legislação então em vigor, o Bolsa-Atleta era concedida pelo prazo de um ano, sem exceções para as gestantes ou puérperas.
Pela nova lei, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação do benefício.
Câmara dos Dep... Cancelada audiência sobre impacto orçamentário de programa de ajuda ao setor de eventos
Câmara dos Dep... Projeto proíbe isenção de ICMS sobre exportação de animais vivos
Câmara dos Dep... Maior parcela das emendas parlamentares ao Orçamento é destinada à saúde e a transferências para municípios
Câmara dos Dep... Transferências especiais para municípios passam de R$ 2 bi em 2021 para R$ 8 bi em 2024
Câmara dos Dep... Pessoas com Síndrome de Down vêm à Câmara defender seus direitos e pedem combate ao preconceito
Câmara dos Dep... Projeto obriga bancos a oferecerem número de telefone para atendimento humanizado de idosos 
Mín. 23° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 35°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 35°
Tempo limpo



