O Projeto de Lei 4379/23 altera a classificação de candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária passando a exigir experiência mínima de cinco anos no trabalho na agricultura para que pessoas enquadradas em critérios sociais, econômicos e ambientais estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam beneficiárias do programa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 8.629/93 , que trata da reforma agrária e não exige experiência prévias nesses casos.
O projeto também estabelece que a inscrição de candidatos ao programa seja feita por meio de plataforma digital. No entanto, essa medida já é implementada pelo Incra, uma vez que o processo de seleção de famílias pode ser realizado digitalmente por meio da Plataforma de Governança Territorial.
O autor, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), acredita que a inscrição online facilita a equidade e justiça na distribuição de terras. "Os registros digitais são mais fáceis de serem rastreados e auditados, tornando o processo mais transparente e menos propenso a manipulações ou fraudes", defendeu.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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