Domingo, 04 de Outubro de 2026
25°C 38°C
Boa Vista, RR
Publicidade

Governo de Minas aumenta limite de isenção de ICMS e IPVA de veículo para pessoa com deficiência

Valor, que passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, entrou em vigor no dia 1º de janeiro

03/01/2024 às 14h31
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Secom Minas Gerais
Compartilhe:
Elmar Gubisch
Elmar Gubisch

O Governo de Minas Gerais , por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) , ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desde o dia 1/1/2024, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o que melhora a possibilidade de aquisição de veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação.

Com relação ao ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023.

A isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.

Isenção total do IPVA

A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. O aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.

Na avaliação do secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, a ampliação dos benefícios representa a sensibilidade e o esforço do governo mineiro para garantir ainda mais dignidade às pessoas com deficiência.

“No caso do IPVA, entendemos que não haveria unanimidade entre os estados e que Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício para as pessoas com deficiência, pois somos sensíveis às suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou Gustavo Barbosa.

Segundo o secretário, o ajuste dos valores e a manutenção da isenção para o IPVA 2024 melhora as condições das pessoas com deficiência e mais uma vez demonstra a preocupação do governo em manter os benefícios legalmente concedidos.

Obtenção dos benefícios

Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda ( www.sef.mg.gov.br ). Os procedimentos são todos realizados de forma digital, não sendo necessário deslocamento a unidades físicas da SEF.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Boa Vista, RR
31°
Tempo nublado

Mín. 25° Máx. 38°

34° Sensação
5.66km/h Vento
58% Umidade
20% (0mm) Chance de chuva
06h48 Nascer do sol
06h53 Pôr do sol
Seg 36° 23°
Ter 37° 25°
Qua 37° 27°
Qui 38° 26°
Sex 38° 26°
Atualizado às 20h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,10%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 478,604,62 +2,36%
Ibovespa
192,114,55 pts 2.63%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio