O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, nesta quinta-feira (27), decisão liminar na Justiça que determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS) suspendam a exigência do exame de sorologia para HIV do concurso público que foi aberto para preencher cargos para soldado e 3º sargento no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ). A prova está marcada para este domingo (30).
Na decisão, o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital reconheceu os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV. “É certo que o cargo a ser provido no concurso, o de soldado do Corpo de Bombeiros, exige a aptidão física do candidato. Contudo, o simples fato de o candidato ser soropositivo não demonstra, por si só, a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo.”
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a entrega do resultado do exame médico de sorologia para HIV, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.
Na ação civil pública, a Promotoria requer que o Estado se abstenha de fazer tal exigência nas inspeções admissionais, bem como na realização de saúde periódica dos integrantes do serviço ativo.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o estado do Rio ainda não foi intimado. "Assim que for notificada, a Procuradoria Geral do Estado vai avaliar as providências jurídicas a serem adotadas no processo”, diz o texto.
Justiça Especialistas defendem reformulação da Polícia Civil do Rio
Justiça Por unanimidade, STF mantém prisão de suspeitos por morte de Marielle
Justiça Delegado tomou posse um dia antes do assassinato de Marielle
Justiça Motivação da morte de Marielle envolve questão fundiária e milícia
Justiça Prisão de suspeitos no caso Marielle passará por referendo no Supremo
Justiça Ministro diz que é possível enfrentar avanço do crime sobre o Estado 
Mín. 22° Máx. 31°
Mín. 23° Máx. 29°
ChuvaMín. 23° Máx. 29°
Chuvas esparsas



