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Uso de drones na agricultura tem regras simplificadas pela ANAC

Novas diretrizes viabilizam o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, mantendo o monitoramento de segurança

02/05/2023 07h45
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Anac
A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela simplificação das regras para drones utilizados em operaçõesaeroagrícolas, como na dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras, por exemplo. As novas regras entram em
A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela simplificação das regras para drones utilizados em operaçõesaeroagrícolas, como na dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras, por exemplo. As novas regras entram em

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu pela simplificação das regras para drones utilizados em operaçõesaeroagrícolas, como na dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras, por exemplo. As novas regras entram em vigor a partir desta terça-feira, 2 de maio, conforme os termos da Resolução nº 710 de 31 de março de 2023 (clique no link para acessar).

Com a alteração normativa, os equipamentos, quando operando na dispersão de fertilizantes e defensivos, operando em linha devisada visual(VLOS) ou visual estendida (EVLOS) e em até 400 pés, serão enquadrados na Classe 3 (clique no link para saber mais), independentemente do peso máximo de decolagem.

As novas definições dão maior liberdade para esse tipo de operação – tendo em vista suas características específicas –, que deve ocorrersobre áreas desabitadas, com consentimento do proprietário ou explorador da área.

Diante da flexibilização das regras e para preservar a segurança das operações, haverá o monitoramento com foco na avaliação de operadores que apresentarem maior risco.

A simplificação é conduzida pela ANAC tendo em vista o caráter inovador e disruptivo dos Sistemas de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS, do inglêsRemotely-PilotedAircraftSystem), incentivando o rápido desenvolvimento desta tecnologia. Em um país em que a agricultura representa cerca de 27% do PIB, o potencial uso desses equipamentos oferece oportunidades de ganhos de eficiência e redução de custos.

O processo de simplificação do normativo se inclui no contexto de melhoria regulatória, base do programa Voo Simples e que vem norteando as ações da ANAC, observadas as necessidades da preservação dos índices de segurança do setor aéreo.

Câmara Técnica

Como forma de alinhar o conhecimento técnico dos fabricantes e operadores com a Agência, a ANAC estimula a composição de uma câmara técnica dedicada aos drones agrícolas, a fim de discutir, em ambiente participativo, outras medidas para o setor.

O diretor da Agência e relator do processo que possibilitou a simplificação das regras para drones, Ricardo Catanant,destacou que a medida viabiliza condições adequadas para o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, em um segmento em que a inovação é intensa e que o próprio mercado terá papel fundamental no acompanhamento da operação e no apoio ao desenvolvimento da regulação aplicável. A expectativa é de que as discussões conjuntas venham a propiciar ações de promoção de segurança, como guias e simpósios de divulgação de boas práticas para o segmento.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

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