O Projeto de Lei 174/24 exclui a responsabilização, com o próprio patrimônio, de dirigentes das torcidas organizadas nos eventuais danos causados por torcedores. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral do Esporte .
Hoje, pela lei, a responsabilidade por reparar os danos é da torcida e dos seus dirigentes e integrantes, que podem responder solidariamente, inclusive com o próprio patrimônio. O projeto de lei acaba com essa possibilidade.
“Como se pode imaginar que dirigentes de torcidas organizadas tenham o poder de controlar torcedores que vestem a camisa da torcida, mas que não constam dos seus cadastros? Ou que se juntam, em jogos realizados em outros estados, às suas torcidas? Atualmente há torcidas que têm CNPJ cancelados, mas que continuam ativas e presentes nos estádios”, argumentou o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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