O Projeto de Lei 294/24 prevê o intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo leilão de bens penhorados pela Justiça, caso não tenha aparecido interessado no primeiro. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil .
Atualmente, não há previsão de prazo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro.
Para o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, um intervalo adequado é necessário para garantir a máxima publicidade do evento. “Além disso, a imposição de um prazo razoável entre os leilões contribui para aumentar a competitividade entre os licitantes, o que pode resultar em lances mais vantajosos para o credor”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Cancelada audiência sobre impacto orçamentário de programa de ajuda ao setor de eventos
Câmara dos Dep... Projeto proíbe isenção de ICMS sobre exportação de animais vivos
Câmara dos Dep... Maior parcela das emendas parlamentares ao Orçamento é destinada à saúde e a transferências para municípios
Câmara dos Dep... Transferências especiais para municípios passam de R$ 2 bi em 2021 para R$ 8 bi em 2024
Câmara dos Dep... Pessoas com Síndrome de Down vêm à Câmara defender seus direitos e pedem combate ao preconceito
Câmara dos Dep... Projeto obriga bancos a oferecerem número de telefone para atendimento humanizado de idosos 
Mín. 23° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 35°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 35°
Tempo limpo



