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Procon realiza palestra para idosos em Cruzeiro do Sul sobre direitos e deveres nas relações de consumo

Com o objetivo de instruir o público da terceira idade sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo, a Divisão Regional do Instituto de Pr...

02/05/2023 15h45
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Com o objetivo de instruir o público da terceira idade sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo, a Divisão Regional do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), em Cruzeiro do Sul, realizou, na última semana, no Teatro dos Náuas, uma palestra especial voltada a este público.

Divisão Regional do Procon em Cruzeiro do Sul promoveu o evento voltado à educação para o consumo. Foto: cedida
Divisão Regional do Procon em Cruzeiro do Sul promoveu o evento voltado à educação para o consumo. Foto: cedida

Cerca de 200 pessoas participaram da ação educativa, que iniciou com uma apresentação realizada pelo Conservatório Musical do Vale do Juruá, seguida de uma peça teatral. A palestra abordou o tema sobre o Direito do Consumidor Idoso e foi ministrada pelo fiscal do Procon, Paulo Henrique Rocha. Toda a programação contou com a parceria da prefeitura do município, do Centro do Idoso, e do Grupo de Apoio Humanitário (GASH).

Participaram da ação a coordenadora municipal do Procon/AC, Aleissa Lima; o chefe de fiscalização, Roberto Oliveira; e o chefe da Divisão do Vale do Juruá, Vasco Júnior.

Idosos receberam orientações sobre seus direitos como consumidores. Foto: cedida
Idosos receberam orientações sobre seus direitos como consumidores. Foto: cedida

O chefe da Divisão no município, Vasco Júnior, destacou a necessidade da ação para o público idoso, que é mais suscetível a possíveis fraudes. “O evento foi importante para que os idosos conheçam seus direitos dentro das relações de consumo pois é um público vulnerável dentro dessa temática”, salienta.

Muitas empresas se valem da chamada  hipervulnerabilidade dos idosos para venderem seus produtos em condições prejudiciais ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quanto a essa proibição.

“O artigo 39 do código esclarece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”, esclareceu Vasco Júnior.

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