O Projeto de Lei 485/24 obriga as lojas de sapatos a venderem a unidade do calçado (e não necessariamente o par) para pessoas com deficiência nos membros inferiores. Também estabelece a obrigatoriedade da venda de calçados com numerações distintas em caso de deficiência.
O texto estabelece também que os calçados comercializados não poderão apresentar distinções quanto ao modelo e à qualidade em comparação com os disponíveis para os consumidores em geral.
De acordo com a proposta, o preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder a metade do valor do par. Já os pares de calçados contendo numerações diferentes não poderá exceder o mesmo preço em relação ao par de calçados que contenha unidades com a mesma numeração.
O autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), afirma que a proposta busca oferecer maior equidade às pessoas com deficiência no Brasil.
“Tal medida visa atender às necessidades específicas de indivíduos com deficiências nos membros inferiores, bem como daqueles que passaram por amputações”, afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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