O Projeto de Lei 5314/23 altera o Código Civil para permitir a doação de herança de pessoa viva a instituição de caridade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto vigente do Código Civil proíbe contratos envolvendo a herança de pessoa viva, mas o projeto abre exceção para doações a instituições de caridade.
“As instituições de caridade e de assistência social são associações sem fins lucrativos e parceiras do Estado no atendimento a famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social”, observa o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
“Ocorre que essas instituições, muitas vezes, funcionam de modo precário. Infelizmente, o funcionamento de várias instituições filantrópicas pode estar com os dias contados por falta de dinheiro”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara dos Dep... Cancelada audiência sobre impacto orçamentário de programa de ajuda ao setor de eventos
Câmara dos Dep... Projeto proíbe isenção de ICMS sobre exportação de animais vivos
Câmara dos Dep... Maior parcela das emendas parlamentares ao Orçamento é destinada à saúde e a transferências para municípios
Câmara dos Dep... Transferências especiais para municípios passam de R$ 2 bi em 2021 para R$ 8 bi em 2024
Câmara dos Dep... Pessoas com Síndrome de Down vêm à Câmara defender seus direitos e pedem combate ao preconceito
Câmara dos Dep... Projeto obriga bancos a oferecerem número de telefone para atendimento humanizado de idosos 
Mín. 23° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 35°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 35°
Tempo limpo



