O Projeto de Lei 522/24 estabelece cota de 30% para a participação de artistas mulheres na programação de eventos musicais. Pelo texto, qualquer evento com apresentação musical ao vivo que conte com, no mínimo, três artistas ou grupos na programação deve se enquadrar na reserva de vagas.
A proposta prevê que a cota seja destinada tanto para mulheres que façam apresentação solo como para grupos musicais compostos integral ou parcialmente por mulheres.
O texto determina ainda que, em caso de descumprimento da regra, o organizador deverá pagar uma multa equivalente a 6% de toda a receita gerada com a realização do evento. A multa será destinada ao Fundo Nacional de Cultura.
Sub-representação
A autora do projeto, deputada Natália Bonavides (PT-RN), afirma que o objetivo da cota é combater a sub-representação e a marginalização das mulheres em festivais e eventos de música.
“A medida não só oferece visibilidade e reconhecimento para as talentosas artistas mulheres, como também inspira uma nova geração a seguir sonhos sem se sentir limitada por barreiras de gênero”, diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Cancelada audiência sobre impacto orçamentário de programa de ajuda ao setor de eventos
Câmara dos Dep... Projeto proíbe isenção de ICMS sobre exportação de animais vivos
Câmara dos Dep... Maior parcela das emendas parlamentares ao Orçamento é destinada à saúde e a transferências para municípios
Câmara dos Dep... Transferências especiais para municípios passam de R$ 2 bi em 2021 para R$ 8 bi em 2024
Câmara dos Dep... Pessoas com Síndrome de Down vêm à Câmara defender seus direitos e pedem combate ao preconceito
Câmara dos Dep... Projeto obriga bancos a oferecerem número de telefone para atendimento humanizado de idosos 
Mín. 23° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 35°
Chuvas esparsasMín. 24° Máx. 35°
Tempo limpo



