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Sancionada lei que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Foi transformado em lei o PL 1.219/2023 que regulamenta e define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Conselho tem com...

21/03/2024 15h58
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
 - Foto: TRT14
- Foto: TRT14

Foi transformado em lei o PL 1.219/2023 que regulamenta e define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Conselho tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A sanção da Lei 14.824, de 2024 , foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. O projeto havia sido aprovado pelo Senado no final de fevereiro, após parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Weverton (PDT-MA).

Embora o CJST exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Reforma do Judiciário ( Emenda Constitucional 45 ) previa que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”. Por esse motivo, o projeto foi apresentado pelo TST em 2012. Além de formalizar o conselho, o texto aumentou de 11 para 12 o número de integrantes.

O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução. Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:

  • presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
  • corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
  • três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e
  • cinco presidentes de tribunais regionais, um de cada região geográfica do país, observado o rodízio entre os tribunais.

Pela lei, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho. O presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

Competências

O CSJT exercerá, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional do Trabalho; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão, entre outras competências.

A nova lei também traz as atribuições do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, eleito pelo pleno do TST. Entre elas estão a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho; a expedição de recomendações aos tribunais regionais; e a supervisão da aplicação de sistemas da Justiça do Trabalho.

Ainda de acordo com a lei, o plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros. Também está formalizado no texto o Centro de Pesquisas Judiciárias, órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe fazer estudos para a modernização do conselho e planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores.

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