O Projeto de Lei 296/24 permite a cobrança de honorários quando houver sentença judicial em mandado de segurança individual. Atualmente, a Lei do Mandado de Segurança proíbe o pagamento de honorários em processos deste tipo.
Segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, a mudança visa esclarecer que a proibição de pagar honorários se aplica somente durante a fase em que as partes estão apresentando provas e argumentos, e não após o juiz ter emitido sua decisão.
Nesse segundo caso, explicou Marangoni, vale a regra do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza a cobrança de honorários na fase de cumprimento da sentença, mesmo em pedidos de mandado de segurança.
“É papel do legislador melhorar o texto para deixar patente a possibilidade de fixação de honorários em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
Câmara dos Dep... Cancelada audiência sobre impacto orçamentário de programa de ajuda ao setor de eventos
Câmara dos Dep... Projeto proíbe isenção de ICMS sobre exportação de animais vivos
Câmara dos Dep... Maior parcela das emendas parlamentares ao Orçamento é destinada à saúde e a transferências para municípios
Câmara dos Dep... Transferências especiais para municípios passam de R$ 2 bi em 2021 para R$ 8 bi em 2024
Câmara dos Dep... Pessoas com Síndrome de Down vêm à Câmara defender seus direitos e pedem combate ao preconceito
Câmara dos Dep... Projeto obriga bancos a oferecerem número de telefone para atendimento humanizado de idosos 
Mín. 23° Máx. 30°
Mín. 23° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 29°
Chuva



