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Lei prorroga dedução do IR para doações a programas contra câncer

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.564 , que prorroga a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas ...

05/05/2023 às 09h25
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
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Quimioterapia em hospital no RJ: dedução das doações a programas vale até 2025 (pessoa física) e 2026 (empresa)
Quimioterapia em hospital no RJ: dedução das doações a programas vale até 2025 (pessoa física) e 2026 (empresa)" alt="" - Foto: Rogério Reis/Ministério da Saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.564 , que prorroga a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas a programas voltados a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência (PDCs). A norma foi publicada na quinta-feira (4) em edição extra doDiário Oficial da União.

O texto é resultado do Projeto de Lei (PL) 5.307/2020 , da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Para as pessoas físicas, a possibilidade de dedução fica estendida até 2025. Para as empresas, o abatimento vai até 2026. A regra vale para doações e patrocínios ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos  que atuam na oncologia e no campo das pessoas com deficiência. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e promover pesquisas epidemiológicas e clínicas.

Os programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Veto derrubado

O PL 5.307/2020 foi aprovado pelo Senado em 2021, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e pela Câmara dos Deputados no ano seguinte. Em dezembro passado, o então presidente da República Jair Bolsonaro vetou integralmente o texto. O VET 59/2022 foi derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 2 de maio.

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