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Deputados retomam votação do projeto do arcabouço fiscal

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Pedro Paulo (E) e Aguinaldo Ribeiro (D) conversam com o relator Claudio Cajado (C) O Plenário da Câmara dos ...

24/05/2023 às 10h45
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Pedro Paulo (E) e Aguinaldo Ribeiro (D) conversam com o relator Claudio Cajado (C) - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Pedro Paulo (E) e Aguinaldo Ribeiro (D) conversam com o relator Claudio Cajado (C) - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados continuará a votar o projeto do arcabouço fiscal em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (24). Os deputados devem analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 foi aprovado ontem por 372 votos a 108, na forma de um substitutivo do deputado Claudio Cajado (PP-BA).

A intenção da proposta do Poder Executivo é substituir o atual teto de gastos e manter as despesas abaixo das receitas a cada ano. Se houver sobras, elas poderão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o texto, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO), como no texto original.

Assim, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Cadastro ambiental
O Plenário analisará ainda emendas do Senado ao projeto de conversão para a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Uma das alterações aprovadas pelos senadores prevê que o novo prazo, de um ano, contará a partir da notificação pelo órgão ambiental e não a partir da convocação, como constava no texto da Câmara.

A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

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