
O Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) Projeto de Lei (PL) que propõe a garantia do regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação e, também, aos secretários escolares da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Desta forma, com a aprovação ficará permitida a extensão da jornada de trabalho destes profissionais em até 40h, de acordo com a necessidade do órgão e passando a receber proporcional à carga horária trabalhada complementarmente.
Até então, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) previa regime complementar apenas a professores, pedagogos e servidores atuando nas funções de gestor escolar e assessor de gestão educacional. A alteração proposta no PL modifica o § 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 5.524, de 7 de julho de 2021.
O PL também altera a remuneração dos servidores da Secretaria de Educação a título da concessão de data-base no valor de 8%, aos servidores dos grupos ocupacionais do Magistério, profissionais de nível superior, médio e fundamental, instituído no plano de cargos.
As propostas que integram o PL consolidam os compromissos já anunciados pelo Governo do Amazonas com os servidores da educação. O projeto já foi protocolado na Aleam e seguirá os trâmites do poder Legislativo.
Data-base
Reajusta a contar de 1º de março de 2023, no percentual de 8%, referente à data base de 2022, os valores dos profissionais da educação, entre os quais professores e pedagogos (20h e 40h); nível superior (bibliotecário, nutricionista, estatístico, assistente social, psicólogo, técnico de nível superior, contador, fonoaudiólogo e engenheiro), médio (assistente técnico e operacional) e fundamental (auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca, auxiliar operacional, auxiliar de serviços gerais, motoristas, merendeiros e vigias).
Regime Complementar
Os professores em regência de classe, os pedagogos lotados em escola e os servidores designados para as funções de Coordenador Distrital e Coordenador Regional de Educação, Gestor Escolar e Assessor de Gestão Educacional, com regime de trabalho de 20 horas semanais, assim como os servidores designados para a função de Secretário Escolar, com regime de trabalho de 30 horas semanais, poderão trabalhar em regime complementar, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, atuando nas respectivas funções e percebendo, para tanto, vencimento proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regulamentação.
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