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Lei insere punição por assédio sexual ou moral no Estatuto da Advocacia

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (4) noDiário Oficial da Uniãoa Lei 14.612 , q...

04/07/2023 às 15h30
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
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Assédio sexual, moral e discriminação passam a ser passíveis de punição pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Foto: Eugenio Eugenio Novaes/OAB
Assédio sexual, moral e discriminação passam a ser passíveis de punição pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Foto: Eugenio Eugenio Novaes/OAB

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (4) noDiário Oficial da Uniãoa Lei 14.612 , que insere punições pelas práticas de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906, de 1994 ).Essas práticas passam a serpassíveis de punição perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consideradas infrações ético-disciplinares, com o infrator podendo ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.

A Lei 14.612, de 2023 define assédiomoral como conduta praticada no exercício profissional por meio da repetição de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, visando excluí-los de suas funções ou desestabilizá-los emocionalmente.

Já o assédio sexual é definido comoa conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando sua liberdade sexual.

Já adiscriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de deficiência, raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

A proposta de incluir os assédios sexual e moral, além da discriminação, como infrações ético-disciplinares no Estatuto da Advocacia foi aprovada no dia 31 de maio no Senado. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e a senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora, parabenizaram o presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo aprimoramento da proposta ( PL 1.852/2023 ).

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