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Geral Proteção

Lei determina sigilo sobre dados de mulheres em situação de vulnerabilidade

Medida reduz a possibilidade de fraudes ou uso indevido de informações pessoais cadastradas nas bases do governo; quase 80% dos Cadastros Únicos no...

18/07/2023 18h05
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Brasília
Foto: Renato Raphael/Sedes
Foto: Renato Raphael/Sedes

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nesta terça-feira (18), a Lei nº 7.287 , de 17 de julho de 2023. A lei assegura o sigilo dos dados de mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos da administração direta e indireta do Distrito Federal. A proteção resguarda informações de 284.446 famílias inscritas no Cadastro Único do Distrito Federal, que têm a mulher como responsável familiar. Essa quantidade representa quase 80% dos cadastros locais.

Lei publicada no DODF desta terça (18) resguarda confidencialidade dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar | Foto: Renato Raphael/Sedes
Lei publicada no DODF desta terça (18) resguarda confidencialidade dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar | Foto: Renato Raphael/Sedes

“É importante frisar que desde 2021, a Secretaria de Desenvolvimento Social [Sedes] já conta com legislação própria com esse objetivo”, lembra a secretária Ana Paula Marra, ao se referir à Portaria nº 39, de 9 de novembro daquele ano, sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações da pasta.

“Foi um importante passo no que diz respeito à confidencialidade dos dados do cidadão atendido pela Política de Assistência Social do DF”, destaca. “Essa ênfase em relação às mulheres é extremamente importante e reforça ainda mais nossa atuação, uma vez que trata-se do nosso maior público”, finaliza a gestora.

De acordo com Ana Paula Marra, essa atitude reduz a possibilidade de fraudes ou uso arbitrário e indevido de informações pessoais cadastradas nas bases do governo.

Essa política aplica-se a todas as unidades da estrutura administrativa da Sedes e vale para todas as plataformas utilizadas no cotidiano da pasta, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e os sistemas integrados específicos da Política de Desenvolvimento Social.

Apesar de a lei publicada nesta terça-feira não citar punições caso não seja cumprida, a norma interna da Sedes prevê sanções, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

*Com informações da Sedes

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