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Lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos é sancionada

A sanção da lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (...

21/07/2023 às 11h40
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
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Sempre que possível, ao menos 30% dos alimentos adquiridos pelo governo terão origem na agricultura familiar - Foto: Jorge Etecheber/SESC-SP
Sempre que possível, ao menos 30% dos alimentos adquiridos pelo governo terão origem na agricultura familiar - Foto: Jorge Etecheber/SESC-SP

A sanção da lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (21). A Lei 14.628, de 2023 , extingue o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro.

De acordo com o texto, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. Entidades públicas e hospitais públicos e privados sem fins lucrativos que integram a rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e pessoas com deficiência, podem ter as suas demandas de gêneros alimentícios atendidas pela administração pública com produtos do PAA. A União está autorizada a efetuar pagamentos aos executores do programa, nos termos de regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas.

A lei também prevê que o mesmo percentual de 30% de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária será destinado a pequenos agricultores. O objetivo é distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome organizar e estruturar o programa, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento.

A norma teve origem no PL 2.920/2023 , aprovado pelo Senado em 12 de julho com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto tem o mesmo conteúdo da MP 1.166/2023 , cuja vigência acabaria no começo de agosto. Em razão do prazo apertado, senadores fecharam acordo para promover apenas ajustes de redação na matéria, que foi sancionada sem vetos.

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