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Geral Direito do consumido

Procon notifica organização de shows da Expoacre 2023 por ausência de informações sobre a meia entrada

Para garantir e defender o direito do consumidor na Expoacre 2023, a equipe de fiscalização do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon...

29/07/2023 17h10
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

Para garantir e defender o direito do consumidor na Expoacre 2023, a equipe de fiscalização do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou, durante esta semana, os organizadores de dois shows previstos para ocorrer na feira, pela falta da informação acerca da meia-entrada nos materiais de divulgação.

Equipes do Procon estão atuantes na Expoacre 2023 para assegurar o cumprimento das leis de defesa do consumidor. Foto: (Ascom/Procon)
Equipes do Procon estão atuantes na Expoacre 2023 para assegurar o cumprimento das leis de defesa do consumidor. Foto: (Ascom/Procon)

A notificação exigiu que os responsáveis prestassem informações junto ao órgão e realizassem a modificação de todo o material de publicidade dos shows inserindo neles o valor da meia entrada e também o valor do ingresso inteiro para conhecimento do público. Os organizadores obtiveram o prazo de 24h para a adequação, que foi realizada.

O chefe de Fiscalização do Procon/AC , John Linneker, destaca que em caso de qualquer irregularidade no que tange a informação da meia entrada, os empresários devem se adequar. “ Os organizadores estarão sendo autuados por conta da falta da informação e ao não cumprimento da legislação federal”, enfatiza.

A presidente do Procon, Alana Albuquerque, explica que diante das denúncias que foram apresentadas, o instituto notificou os estabelecimentos que promovem os eventos, para realização da devida adequação.

“Estamos fazendo essa fiscalização para que o consumidor não seja lesado, sendo muito importante destacar também, que estaremos com as nossas equipes atuando e orientando em todos os dias de feira e nos shows, para garantir devido respeito aos direitos dos consumidores”.

A Lei Nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Caso algum consumidor sinta-se lesado, pode estar procurando o órgão para registro de reclamação por meio dos canais de atendimento que estão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, pelo Disk Denúncia, número 151, pelo telefone 3223-7000, pelo e-mail: [email protected], pela plataforma de atendimento online: consumidor.gov.br,  presencialmente em nossas unidades e espaço, ou ainda no estande do Procon na ExpoAcre.

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