Terça, 30 de Junho de 2026 02:44
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Geral Práticas em Correiçã

Concurso para órgãos dedicados em melhorar regularidade no serviço público

O prêmio será concedido pela área de Correição da Controladoria-Geral a entidades do GDF, que poderão se inscrever a partir de 14 de agosto

01/08/2023 20h45
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Brasília
Arte: CGDF
Arte: CGDF

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) vai dar destaque a órgãos e entidades que criarem ações a fim de trazer ainda mais regularidade na prestação do serviço público. O reconhecimento virá por meio do 2° Concurso de Melhores Práticas em Correição ( Portaria nº 181/2023 ), que foi lançado nessa segunda-feira (31/7).

As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas de 14 de agosto a 15 de setembro, com o envio da iniciativa participante, em formato PDF, para o endereço eletrônico [email protected] . A premiação está prevista para ocorrer em outubro, durante o 5° Encontro de Corregedorias do Distrito Federal, realizado anualmente pela CGDF. O resultado final será publicado no site da CGDF .

Arte: CGDF
Arte: CGDF

O objetivo do 2º Concurso de Melhores Práticas da CGDF é estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo distrital que garantam a regularidade da prestação do serviço público, por meio da inovação processual e tecnológica no combate à corrupção, do aprimoramento da responsabilização de agentes públicos e entes privados e do ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

Serão cinco áreas previstas para participação:

? Apuração de Responsabilidade de agentes públicos, quanto ao aprimoramento dos procedimentos disciplinares;

? Apuração de Responsabilidade de entes privados, quanto a apuração de atos lesivos contra a administração pública;

?Tomada de Contas Especial, iniciativas voltadas para a responsabilização por prejuízo causado ao erário, objetivando o ressarcimento;

?Resolução Consensual de Conflitos, indicação de solução para questões de lesividade mínima por meio de instrumentos não punitivos;

?Inovação, na qual o órgão deverá apresentar ações ou estratégias que promovam mudanças, introduzindo novos comportamentos e estabelecendo novos padrões voltados ao aprimoramento das atividades correcionais no combate à corrupção.

*Com informações da CGDF

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