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Geral Reintegração de poss

Nota pública sobre a assistência às famílias do Irineu Serra

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasd), informa que no processo de desocupação da invasão de um...

28/08/2023 21h15
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasd), informa que no processo de desocupação da invasão de uma área de terras públicas no bairro Irineu Serra, em Rio Branco, foram cadastradas 200 famílias no aluguel social.

Dessas, até o momento, apenas 99 apresentaram a documentação exigida pela legislação, o que as habilita a serem beneficiadas pelo aluguel social.

O restante das famílias, até o fim da manhã desta segunda-feira,28, não apresentou os documentos para que a Seasd possa finalizar o cadastro.

A pasta informa ainda que essas famílias devem ir à sede da Seasd, de segunda a sexta-feira das 7h às 14h, com a documentação requerida no ato do cadastramento.

Ressalte-se que o Estado concede a essas famílias a escolha de onde irão morar, desde que o local apresente condições de habitabilidade estabelecidas em lei.

Vale destacar, ainda, que o valor do aluguel social varia de R$ 450 a R$ 650, de acordo com a composição familiar.

As famílias que ocuparam a quadra poliesportiva da escola do bairro Irineu Serra por conta própria não estão recebendo assistência, por não se tratar de um abrigo do Estado.

O Estado do Acre tem dado toda assistência às famílias que estão abrigadas no Parque de Exposições, inclusive com alimentação e transporte de crianças à escola.

Sobre as pessoas que se apresentaram depois da reintegração de posse, afirmando ter um terreno no loteamento do Irineu Serra, o governo do Estado informa que somente as famílias que habitavam no local foram cadastradas no aluguel social, portanto, as que ali não habitavam não têm o direito ao benefício.

Por fim, o Estado do Acre tem dado toda a assistência necessária às famílias previamente cadastradas, para que acessem de forma rápida o benefício a que têm direito, desde que cumpram todos os requisitos exigidos em lei.

Alex Carvalho
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Acre

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