Domingo, 04 de Outubro de 2026
25°C 38°C
Boa Vista, RR
Publicidade

Lei retoma a política de valorização do salário mínimo e reajusta tabela do IRPF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 14.663, de 2023 , que muda a política de reajuste do salário mínimo...

29/08/2023 às 17h15
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O mínimo será reajustado anualmente para acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O mínimo será reajustado anualmente para acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 14.663, de 2023 , que muda a política de reajuste do salário mínimo e reajusta a tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, oriundo da MP 1.172/2023 , aprovado no Senado em 24 de agosto.

A medida provisória originalmente aumentou o salário mínimo para R$ 1.320 e, na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu no texto uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Também acrescentou a correção da tabela do IR.

Relator do texto no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que a política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula.

— [A política] foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias.

A lei estabelece uma política de valorização permanente do salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que o mínimo será reajustado anualmente, de forma a acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores.

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada durante a tramitação da MP no Congresso Nacional. Agora, quem ganha até R$ 2.640 ao mês está isento de pagar o imposto. Anteriormente, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98 mensais. A norma visa beneficiar os contribuintes de menor renda, aliviando o peso dos impostos sobre seus salários.

Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem pela dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Boa Vista, RR
36°
Tempo nublado

Mín. 25° Máx. 38°

38° Sensação
3.09km/h Vento
36% Umidade
20% (0mm) Chance de chuva
06h48 Nascer do sol
18h53 Pôr do sol
Seg 36° 23°
Ter 37° 25°
Qua 37° 27°
Qui 38° 26°
Sex 38° 26°
Atualizado às 14h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,10%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 472,761,53 +1,11%
Ibovespa
192,114,55 pts 2.63%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio