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Geral Previdência

Prova de Vida: prazo final para pensionistas do Ipsemg aniversariantes de setembro

Beneficiários devem regularizar a situação cadastral até 30/11 ou terão pagamento suspenso

16/11/2023 18h38
Por: JOÃO MARCELINO/REDAÇÃO Fonte: Secom Minas Gerais
Ipsemg / Reprodução
Ipsemg / Reprodução

Pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aniversariantes em setembro, que perderam o prazo regular do recadastramento anual e obrigatório, têm até o dia 30/11/2023 para fazer o procedimento ou terão o pagamento do benefício suspenso.

De acordo com publicação do Diário Oficial Minas Gerais de 10/11, 807 pensionistas estão inadimplentes com a atualização de suas informações.

Clique aqui e confira a lista.

Para regularizar a situação, a Prova de Vida deve ser feita presencialmente em qualquer das unidades regionais do Ipsemg ou postos de atendimento disponíveis.

Para isso, o pensionista precisa fazer o agendamento prévio pelo aplicativo MG App (disponível para download, gratuitamente, nas plataformas Android ou iOS) ou pelo site: www.mg.gov.br .

Confira no site www.ipsemg.mg.gov.br/unidades os endereços das:

•          56 Unidades Regionais do Instituto: localizadas em Belo Horizonte, Região Metropolitana e interior de Minas Gerais; 

•          quatro Unidades de Atendimento Integrado (UAI): em Belo Horizonte e Região Metropolitana; 

•          sala Ipsemg Presente: localizada na Cidade Administrativa de Minas Gerais, 4º andar do Prédio Gerais. 

Atendimento domiciliar

Pensionistas que por algum motivo apresentam problemas de saúde ou incapacidade de locomoção, podem fazer a solicitação da visita domiciliar para realizar a Prova de Vida. 

O pedido de visita domiciliar deve ser realizado por meio do Lig Minas no 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (ligação tarifada por celular) ou ser solicitada em uma unidade de atendimento do Ipsemg mais próxima. 

Confira mais informações sobre a Prova de Vida em www.ipsemg.mg.gov.br

Atenção! Está em andamento também o Censo Previdenciário, a realização desse procedimento não dispensa a realização da Prova de Vida, ambos são obrigatórios e devem ser feitos dentro do prazo.

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